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Coletânea de textos da série Criativo como, cara pálida?
15/01/2009 - Criativo como, cara pálida? (final)
08/01/2009 - Criativo como, cara pálida? (IV)
18/12/2008 - Criativo como, cara pálida? (III)
11/12/2008 - Criativo como, cara pálida? (II)
04/12/2008 - Criativo como, cara pálida? (I)
CULTUR A E MERCADO: POLÍTICAS CULTURAIS EM REDE (www.culturaemercado.com.br)
Criativo como, cara pálida? (final)
Por Flávio Paiva - Diário do Nordeste, Caderno 3, 15/01/2009
Nas páginas do livro “Direito Autoral”, de Alessandra Tridente, podemos encontrar afirmações como a que subordina a modelagem do Direito de Autor à evolução tecnológica, como se a determinação de autoria dependesse da ferramenta de fixação e de transmissão de uma obra.
O autor é alguém que, caso não existisse, as obras vinculadas a ele também não existiriam. Alessandra Tridente não reconhece isso. Em conversa que travamos em Fortaleza sobre a questão, ela demonstrou quase uma idéia fixa de que a massificação da Internet e das tecnologias digitais não deixam mais espaço para a valorização da noção de autor e de obra.
Atraída pela mesma ânsia de Fukuyama, ela decreta o “fim do autor” nas páginas do seu livro. O motivo dessa comparação da advogada e professora da disciplina Propriedade Intelectual com o cientista político norte-americano é para ilustrar o quanto as nossas manifestações de conhecimento precisam ser condicionadas a contextos históricos. Não é à toa que há duas décadas, no auge da onda de valorização das ações das empresas “ponto.com”, Francis Fukuyama achou que todos os modelos políticos e econômicos haviam se esgotado, perdendo os parâmetros da realidade e espalhando mundo afora que tínhamos chegado ao “fim da História”. E, como se pode ver, eis a História pregando peças engraçadas nesses arroubos da
obediência circunstancial.
A idéia do Ministério da Cultura de promover um debate nacional sobre Direito Autoral teria sido louvável, não fosse o seu compromisso precoce de implantação do Creative Commons no Brasil. Essa amarração compromete a confiança na promessa de que o material elaborado durante esses eventos “será analisado para a produção da síntese final do texto que subsidiará a formulação da política de direito autoral e a necessidade ou não da revisão da Lei Autoral” brasileira. Claro que o relatório vai propor a revisão da legislação. A adaptação do Creative Commons à realidade brasileira já vem sendo feita por influência do Ministério da Cultura, com aplicação em empresas estatais do governo federal e em outras esferas públicas, como a Prefeitura de Fortaleza, que se precipitou em publicar editais de patrocínio cultural com a
obrigação compulsória do novo sistema de copyright estadunidense.
O “documento” mais coerente com a defesa da posição tomada pelo Minc é, por incrível que pareça, o livro de Alessandra Tridente, posto à venda por ocasião dos debates. Nele, a autora alega que a capacidade de reproduzir cópias de texto, voz e imagem, com custos de produção bem inferiores aos dos suportes físicos, disponibilizada pelas tecnologias digitais aliadas à Internet, estaria ameaçada pelo direito autoral. O grande empecilho estaria, segundo insinua a autora, nos tais dos autores, que insistem em querer receber pagamento pelo trabalho que realizam. Tentando traduzir tudo isso em caricatura, ela estaria dizendo que o pósneoliberalismo é coisa de gente grande, de poder de mercado, e não de trabalhador, de poeta,
de gente acusada de não compreender ou de não aceitar que a dignidade humana tenha se reduzido a um cartão de crédito ou ao fundamentalismo tecnológico.
A multiplicidade de canais alimentados “colaborativamente” por “não autores”, hipnotizados pelo simulacro da consagração popular, já ganhou o apelido de “cybergrilagem”. Os principais autores que o Creative Commons apresenta com destaque por estarem aplicando a sua licença na liberação de seus novos livros, são Barack Obama, nos Estados Unidos, e Fernando Gabeira, no Rio de Janeiro. Ambos disponibilizaram suas obras em plena campanha eleitoral; um para a presidência dos EEUU e o outro para a prefeitura do Rio de Janeiro.
Os grandes portais como o Yahoo, oferecem opções aos consumidores para que localizem materiais disponíveis sob a licença Criative Commons. O que essas praças virtuais precisam é demonstrar que são bem frequentadas, por isso não podem se restringir a mostrar conteúdos, digamos, “caseiros”. Elas precisam de suprimento de trabalhos autorais para comercializar na extensão do que as novas ferramentas tecnológicas e digitais possibilitam. E isso é normal, em se tratando de competitividade. O que parece esperteza é o banimento do Direito de Autor, em nome da evolução do conhecimento e da universalização da arte e da literatura, sem deixar claro que esse discurso está amparado mesmo é na emergência da cultura como fenômeno central do capitalismo. Basta lembrar a reação do diretor da Creative Commons no Brasil,
Ronaldo Lemos, contra os direitos autorais, quando em maio do ano passado o MySpace tentou comercializar na maciota um programa de karaokê com três mil obras da música plural brasileira.
Com o aumento da interdependência entre os povos a gestão do repertório mundial precisa ser tratada conforme a geografia política dos múltiplos centros de poder que estão se configurando no planeta. A quarta conclusão que chego, por não acreditar na validade de artifícios como o da Creative Commons, é que devemos reforçar o senso de emancipação cultural que começa a ganhar corpo com a conquista de mais autonomia política e econômica, nas diversas regiões do planeta. Os países responsáveis pela crise da bolha financeira estão aumentando o protecionismo econômico e os obstáculos às imigrações. Dessa maneira, se a adoção ao Creative Commons já não era uma boa opção, não tem o menor cabimento entregarmos nossos ativos imateriais para controle de quaisquer países que, sabemos, têm a histórica mania colonial de subtrair descaradamente a coisa alheia.
O Brasil, por caráter, é um país aberto. Jorge Caldeira diz que a nossa miscigenação plena nos tornou um povo sem medo de mudar com os outros. Mas uma coisa é ser uma sociedade aberta, inventiva e solidária, e outra coisa é não ter aprendido a lição de que certos deslumbres com armadilhas semânticas não valem a pena. Temos que aprender a recusar essas ofertas muito generosas, como na fábula da porca que recusou a proposta da sua comadre galinha para a abertura de uma sociedade beneficente, cujo objetivo era a doação de merenda escolar. A porca tinha achado a idéia maravilhosa, até saber que a intenção da galinha era entrar com os ovos e ela com o toicinho. A parceria não se efetivou, exatamente por conta da recusa da porca: “Não dá certo não, comadre, porque você está apenas envolvida e eu estou comprometida”.
A quinta conclusão que tiro dessa reflexão é a de que já não devemos mais desperdiçar os ensinamentos que podemos tirar da histórica pressão dos conquistadores de terras indígenas e da pregação de evangelizadores na América, que deixaram muitos rastros a não serem seguidos. Eduardo Galeano relata no “Livro dos Abraços” (L&PM, Porto Alegre, 1991) a reação de um habitante do chaco paraguaio, que se encaixa perfeitamente no sentimento que ronda muitos autores diante do assédio de desapropriação do trabalho criativo apregoado pelo Creative Commons. Conta o escritor uruguaio que ao terminar de ouvir uma proposta de missionários, lida em sua língua nativa, o cacique retruca: “Você coça. E coça bastante, e coça
muito bem. Mas onde você coça, não coça”. Inspiro-me no espírito leve e profundo desse índio para dizer: cultura livre, sim; neoliberalismo cultural, não!
COMENTÁRIOS:
1) Gilberto Felix (on 21 Jan 2009 at 21:59)
Meu amigo, o site da presidência dos Estados Unidos agora é licenciado em Creative Commons. Depois disso não é preciso dizer mais nada, é um sinal dos tempos. Como disse o Obama no discurso de posse: O Mundo está Mundando e Precisamos Mudar com Ele. Chega de textos retrógrados e conservadores, vamos abraçar o futuro.
2) Du Oliveira (on 22 Jan 2009 at 13:16)
Caro Sr. Gilberto Felix,
o quê exatamente o Sr. quis dizer com isso? Não consegui captar sua mensagem. Será que é para entendermos, de uma vez por todas, que tudo, a partir de agora, e sempre, deve estar subordinado aos EEUU? Ou o Sr. quis insinuar que o “site” da presidência dos EEUU tem conteúdo de relevância cultural comparável à uma produção artística? E o quê a música brasileira tem a ver com o “site” da presidência dos EEUU? Ou mesmo com o sítio da presidência do Brasil? Acho que falta um algum detalhe a mais para um melhor entendimento sobre seu texto.
3) Guilher Vaz (on 24 Jan 2009 at 18:16)
Muito bem colocado e de forma muito lucida o seu texto _ e é de importancia fundamental _ deve ser lido por todos os produtores culturais , nao somente os brasileiros . Este ” fim da autoria ” tal como proposto tem diversas interpetaçoes , uma delas o ” fim do trabalho ” com o imperio absoluto da capital , seria uma , numa inversao completa de relaçao trabalho-poder , e emitindo uma especie de quase que ” neo -escravismo ” nos meios culturais , onde so ganham os provedores e publicitarios , e os produtores nada _ um absurdo _ o trabalho teria custo zero , mas nao os provedores tornande-se artistas uma especie de ” bobos gratuitos da corte ” , nao duvido ja imaginado , isso nao é mesmo possivel , o trabalho cultural é essencialmente trabalho , e tem preço _ por outro lado ele tem a ver idem com a ideia infeliz de ” fim da historia ” , porque isso so é possivel com o fim do trabalho _ um truque imenso _ . Os paises do terceiro mundo quando copiam os outros querem ser mais ” avançadinhos ” que o original , este é um dos tons da ignorancia , nada pior e mais radical e simplesmente inaceitavel que estes ” neo-liberalismos ” brasileiros , tao carentes de visao social e bem mais que os originais _ o neo-liberalismo do terceiro mundo é ele sim , quase uma proposta do fim de uma civilizaçao , consegue ser mais rude que o original _ é interessante ver que neste sentido ha mais visao e defesa social nos eua , nesse sentido dos direitos , que nos paises do terceiro mundo , como todos os da America Latina _ . Quanto aos maus entendidos qualquer um que ler de novo etendera claramente as suas colocaçoes , Muito bom . G .
(retornar)
Criativo como, cara pálida? (IV)
Por Flávio Paiva - Diário do Nordeste, Caderno 3, 08/01/2009 O que torna a discussão do Direito de Autor um tanto mais árida é porque este é um direito que tende a ser perseguido por distintos motivos e, assim, acaba misturado a outros direitos com os quais guarda aproximações conceituais. É comum, por exemplo, a associação da criação autoral com uma ´idéia´ e, esse tipo de desvio de étimo, como os etimólogos chamam o significado mais primitivo de um vocábulo, inclina-se a comprometer interpretações. O mesmo acontece com demandas de proteção emergidas com o desenvolvimento tecnocientífico, como é o caso dos desenvolvedores de software, que foram equivocadamente buscar abrigo nas leis de direito autoral.
Durante a construção desta reflexão, recebi do professor Pablo Ortellado, da USP, um artigo que ele produziu em parceria com a socióloga Maria Caramez Carlotto, sobre ´a interação comunidade-mercado na produção do software livre´. De todos os trabalhos que li sobre a questão, a reflexão de Ortellado e Carlotto foi a mais centrada em seu propósito de dar nitidez à complexidade desse problema. Eles abordam da Licença Pública Geral, GLP, desenvolvida no pioneiro projeto GNU (para licenciar os primeiros softwares livres em substituição aos softwares proprietários), ao Copyleft, selo que propõe a licença compulsória das cópias derivadas de obras modificadas, passando pelo Creative Commons, como um recurso de segurança de mais-valia e de retorno dos rendimentos aos reutilizadores de obras copiadas.
Do ponto de vista de que o reutilizador de trabalhos autorais faz inovação e que inovação é criação sobre a criação no mundo empresarial, não me parece adequado envolver o Direito de Autor nessa seara. Para Ortellado e Carlotto, se, por um lado a eficiência do sistema de produção público/científico forçou o sistema privado/empresarial a adotar a produção colaborativa, o fato de muitos programadores, antes voluntários, serem hoje pagos por empresas, estaria curvando ´os códigos livres a se fragmentarem em produtos concorrentes proprietários´. E esse tipo de alteração de curso já tem seu próprio histórico, a exemplo da mudança da expressão ´software livre´ para ´software de código aberto´, provocada pela entrada da Netscape e de outras empresas no jogo da produção colaborativa.
Mergulhados na busca de explicações para essa trama, por onde trafegam livres, mas não grátis, os produtos e serviços de corporações como Microsoft, IBM e dos grandes portais de Internet, os autores chamam a atenção para a competição entre produtos mercantis e extra-mercantis. O que estaria se passando na guerra dos softwares e que atinge por adjunção os direitos dos autores de obras artísticas, literárias e científicas, é qualquer coisa análoga aos avanços da concentração do domínio dos alimentos com a imposição dos grãos transgênicos sobre os orgânicos, feitos em nome da superação da fome no mundo. Como as sementes dos saberes e do conhecimento ainda estão nas bibliotecas e no patrimônio intangível dos povos, o ´commons´ força aspectos de ´commodity´, mercadoria produzida em grande quantidade por controle de uma minoria que detém os seus canais de venda e de distribuição.
A ênfase que vem sendo dada ao autor com o advento das mídias digitais e da transmissão instantânea de dados e informação ganha força no âmbito da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, SBAT, que por ser uma organização independente, administrada por artistas, reafirma, em edição especial da Revista de Teatro (nº 518, maio/junho de 2008), a importância do Direito Autoral. Nesta edição, o advogado Sydney Sanches, presidente da Comissão de Direito Autoral da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, afirma que os meios digitais ´põem o autor em primeiro plano´ e que ´os novos meios representam novas oportunidades´ aos produtores de conteúdos. Para ele ´nada mais contemporâneo do que prestigiar o criador´. Por isso, o papel do autor na sociedade ´não poderá ser suplantado por exigências do mercado´.
Por outro lado, no livro ´Direito Autoral - Paradoxos e Contribuições para a Revisão da Tecnologia Jurídica no Século XXI´, a advogada Alessandra Tridente demonstra que percebe bem a oportunidade gerada também para o Direito em decorrência dos conflitos econômicos que envolvem a questão autoral. O encadeamento de argumentações do seu trabalho propõe uma mudança para o passado, quando não havia a compreensão social da importância do autor. Deixando de lado o fato de o mercado já vir há um bom tempo desconstruindo a relação dos autores com o público, ela aduz que ´a cultura contemporânea tende a privilegiar a criação de um tipo diferente de obra, valorizando remixagens, releituras, recontextualizações e readaptações de obras já existentes´.
Não consigo supor que haja razão espontânea que nos leve a desejar que os autores não existam. Isso é a mediocrização da condição humana, típica de um modelo de sociedade instrumental, inspirado na supremacia técnica, que está em xeque por ser irracional e desumano. Uma das características desse modelo é o artifício de tornar inoportuna qualquer pessoa que não atenda ao seu padrão e que não se interesse por seus falsos encantos. O desenho desse quadro me leva a uma terceira conclusão; a de que o que está em jogo nisso tudo é uma antinomia de estilos de vida: de um lado, os defensores da permanência de um modelo voraz que está subordinando o ser humano às máquinas que a sua própria inteligência criou; e, do outro, os que estão lutando por uma humanidade capaz de colocar as criações da sua inteligência a serviço da vida e da felicidade.
Ao sugerir que o novo autor se resumiria àquele que remixa, Alessandra Tridente deixa pistas para uma infeliz jurisprudência inspirada na lógica de que os remixadores já são de cara destituídos de Direitos Autorais. O estabelecimento desse senso poderia até servir para socializar conteúdos, mas certamente criaria as condições ideais para o saque de obras por parte dos atores hegemônicos do mercado. Sempre recorrendo aos sofismas de Lawrence Lessing, o mentor do Creative Commons, Alessandra ataca o Direito de Autor por ele ter sido manipulado pela indústria de distribuição de conteúdos nos seus conflitos contra o desenvolvimento tecnológico. E neste caso específico ela tem razão ao citar exemplos da resistência da indústria editorial com relação à chegada da fotocópia Xerox, e da indústria fonográfica, com relação ao advento dos gravadores e videocassetes.
A forma como a argumentação da autora é feita pode conduzir o leitor a uma confusão de interpretação com relação à guerra entre o comércio de conteúdos e uma suposta noção de desnecessidade da existência de direito dos criadores desses conteúdos. Qualquer desatenção na leitura do trabalho de Alessandra Tridente pode nos deixar com a impressão de que os autores estão atrapalhando a socialização do conhecimento, dos saberes e das obras criativas da humanidade, quando, olhando de perto, o que se vê acontecendo, e não faz mal repetir, é uma guerra de modelos de negócios, na qual os Direitos de Autor aparecem para as corporações como vilões da redução de custos e da competitividade (continua na próxima quinta-feira).
COMENTÁRIOS:
1) Leandro (on 15 Jan 2009 at 2:37)
Na minha reflexão após ler a parte 4, 1, 2 e 3, nessa ordem, me parece que tenta denunciar que somente o autor (algumas categorias) não seria devidamente remunerado nada na “nova economia”. Fico pensando se vc, no seu texto até mais longo do precisaria, não quis abordar um fato interessante, que o músico consegue se adaptar – ganha nos shows; que o produtor consegue remuneração na manutenção da criação livre, mas algumas categorias de autores não teriam essas facilidades. Se entendi bem, me pergunto pq vc não diz isso com mais clareza no seu texto.
Como pesquisador da área poderia te “informar” que já não há o que fazer, as formas de remuneração já foram alteradas e difícil retornaram ao poderiam ter sido. Os músicos e artistas do espetáculo já perceberam isso e, em alguns casos, distribuem suas musicas e recebem suas remunerações por meio dos shows, já que o espetáculo ao vivo é uma experiencia impossível de ser reproduzida por meio virtual e atrai os admiradores. Caberia então a cada produtor criativo repensar suas formas de remuneração. Eis uma tarefa complexa, mas que precisa ser realizada.
Tb me pergunto como um licença que tem quatro níveis de proteção, da mais rígida e fechada à mais “liberal”, pode ser tão nociva. O CC realmente não é a única alternativa para a questão, mas está longe de ser o FMI da cultura. (...) (retornar)
Criativo como, cara pálida? (III)
Por Flávio Paiva - Diário do Nordeste, Caderno 3, 18/12/2008
Dentro do recorte de valorização do Direito de Autor na Diversidade Cultural, abre-se um caminho para tirar dos grandes provedores de conteúdos o argumento de que eles produzem apenas bens e serviços de entretenimento e, por isso, insistem em ser regulados apenas por leis da Organização Mundial do Comércio, OMC, que tratam das regras do direito da concorrência. Com base nessa possibilidade, o representante do Minc interpreta a Convenção da Diversidade como um posicionamento ´contra o crescente predomínio do liberalismo econômico´, mas sua reflexão política não atenta, pelo menos publicamente, para a ameaça que ela traz no pós-neoliberalismo, de apenas trocar de modelos monopolistas por hegemônicos.
A procura por maior clareza diante do complexo cenário atual, deveria, a priori, distinguir conceitualmente Direito de Autor de Propriedade Intelectual, para eqüalizar o entendimento mínimo por ocasião das discussões promovidas pelo Ministério da Cultura. Porém, mesmo antes de sentar à mesa de debate, o Minc já impôs o uso da licença norte-americana Creative Commons no País, causando uma indesejável ambigüidade na sua postura diante da questão. Esperava-se uma atitude do Minc mais próxima do projeto de Brasil que o governo federal vem tentando construir, com o fortalecimento de laços regionais para o diálogo global. Na China, os responsáveis pela cultura não relutaram em levantar a cabeça para encarar de frente os acontecimentos. Empresas como a Google perderam a hegemonia naquele país porque o governo chinês fortaleceu buscadores locais, como o Baidu.
No tocante ao ´acesso eqüitativo a uma rica e diversificada gama de expressões culturais provenientes de todo o mundo´, Marcos Alves de Souza diz que ´preocupa o Brasil´ o direito autoral ser extremo, o que o torna uma barreira a esse acesso. O problema é que, da boca para fora, o Minc parece combater o tratamento de mero objeto mercadológico dado ao Direito Autoral, mas, na intimidade dos seus ´especialistas´, não estaria conseguindo livrar-se dessa tentação. Seria muito bom se o órgão de cultura do governo brasileiro pudesse realmente se colocar além do jogo pós-neoliberal vigente, mas, entre o que se vê e o que se ouve, ficam ecoando palavras de ´resguardo das criações humanas de ações predatórias´ e nada mais.
O posicionamento da Microsoft é parecido com o do Minc. A empresa de Bill Gates defende que a Propriedade Intelectual seja forte o suficiente para encorajar os artistas e os inventores, enquanto a lei deve ser flexível, também o suficiente, para que as pessoas possam usar o que os outros criam. A Microsoft desenvolveu junto com a Creative Commons uma ferramenta de licenciamento de copyright livre para uso nos programas do Office, sob o argumento de que ´trabalhando com a comunidade e o CC´ a empresa deu asas a um método simples para autores e usuários construírem ´idéias´ sem deixar de respeitar a legitimidade da Propriedade Intelectual. Vale observar que em 1976 Gates havia chamado o compartilhamento de software de ´roubo´ e que as empresas norte-americanas não usam a expressão Direito Autoral, do modelo europeu, mas Propriedade Intelectual, que está mais intimamente ligada a negócios.
Quando o coordenador de Direitos Autorais do Ministério da Cultura esclarece que ´o governo brasileiro também compreende que não seria justo prover o acesso às expressões culturais, isto é, a obras protegidas por direitos autorais, sacrificando a proteção do autor´ dá vontade de acreditar, embora tais palavras soem como uma concessão quase bondosa, uma liberalidade de gestão. Entretanto, quando se observa nas peças do Minc, a marca do velho ´copyright´ ligeiramente sobreposta em si mesma no selo do Creative Commons e sua luta pelo fortalecimento da nova hegemonia global no mercado de conteúdos e de significados, a verdade dos símbolos fala mais alto do que a voz hesitante do Minc.
A melhor forma de o Brasil se colocar com altivez nos fóruns multilaterais de cooperação que tratam de cultura é defendendo propostas que não estejam subordinadas diretamente aos interesses econômicos de hegemonia. Cada país, isoladamente ou em agrupamentos regionais, por comunidade lingüística, sentido comum e assemelhamentos culturais, poderia fazer o seu portal e o problema de acesso aos trabalhos autorais estaria bem encaminhado, inclusive nas muitas sociedades ainda desconhecidas. Por que é tão difícil fazer assim, o que parece tão fácil? Porque dessa forma as corporações transnacionais, que querem a manutenção da hegemonia do comércio de conteúdos, não aceitam. Além do mais, essa democratização honesta dos conteúdos culturais quebraria outro tipo de hegemonia que está disseminada na ilusão de que os países que dominam o mundo pela guerra e pelo poder econômico, são também os geradores de valores humanos e estéticos mais recomendáveis para o que chamamos de civilização.
O deslumbramento hiperbólico que sufoca os fins em nome dos meios provoca devaneios nos templários da virtualidade, que passam a propagar apenas a idéia-força da ordem pós-neoliberal, mas sem qualquer aprofundamento com relação aos objetivos que lhes deram razão de existir. Assim, qualquer engano bem assimilado por versões de um direito adquirido no passado pré-iluminista, transforma-se num álibi de moral messiânica, de desejo de enraizamento do mundo tecnológico no cotidiano global, que é empobrecedora da ética humana. A principal alegoria dos defensores do Creative Commons é a recorrência a antigas acepções fósseis da negação do autor. Eles operam a projeção de passados para desatinar a saudável impetuosidade do novo, rumo ao comportamento que lhes interessa.
O resultado dessa perturbação da consciência é que estamos deixando de usufruir mais e melhor da oportunidade histórica que está posta pelo mundo digital, por conta de uma adesão precipitada dos nossos gestores de cultura a engodos pós-neoliberais como o Creative Commons. Temos muito o que compartilhar. O portal eletrônico ´Domínio Público´, da Biblioteca Nacional é, por exemplo, uma ferramenta espetacular de disponibilização de obras. Precisaríamos de algo assim para colocar a cultura local na cultura do mundo. O Ministério da Cultura só teria que criar o espaço virtual e um selo tipo ´diversidade cultural brasileira´, para distribuição de obras com cópias autorizadas para fins de uso livre pela sociedade, limitadas apenas à exploração comercial. Em contrapartida, o Minc forneceria em seu portal o cadastro atualizado do autor, de seus herdeiros ou representantes legais para que fossem facilmente localizados em caso de buscas para finalidades comerciais.
As pessoas que conquistaram o estatuto do software livre, inspiradas na defesa da circulação plena da informação, merecem ser admiradas, mas, por muitas delas não perceberem que a luta na arena do domínio tecnológico é apenas uma variante do mundo contemporâneo, acabam cometendo um equívocos que precisam ser dissipados. Um deles é o de essas pessoas se sentirem autorizadas a decalcar sua tática vitoriosa para o mundo autoral, vendo-o como mero alvo de dívida simbólica, como simples matéria-prima para processamento digital e muitas vezes como adversário. No âmbito das manifestações artísticas e literárias a estruturação da subjetividade não pode nem deve se restringir à idéia homogeneizante que desconhece o outro como alguém que precisa ser recompensado pelo seu ato criador. (Considerando que o jornal não circulará nas quintas-feiras, dia 25/12 e 01/01, a quarta parte deste artigo será publicada apenas na quinta-feira, dia 08/01/2009).
COMENTÁRIOS:
1) Carlos Henrique Machado (on 20 Dez 2008 at 14:35)
Exelente texto Flavio
Carecemos mesmo de um reflaxão mais profunda sobre o tema!
(retornar)
Criativo como, cara pálida? (II)
Por Flávio Paiva - Diário do Nordeste, Caderno 3, 11/12/2008
A intenção de criação de um novo ´software´, do ´design´ de um sapato e de um ´jingle´ têm em comum um sentido funcional, quer seja produzido de forma independente ou sob contrato de trabalho. Não é à toa que todos estão grafados com termos impostos pela língua do país que tem o domínio da tecnologia. O que a variante pós-neoliberal resistente às mudanças que estão se processando no mundo está fazendo é se aproveitando da falta de clareza entre o exercício intelectual no desenvolvimento dessas criações e a criação literária, artística e de parte da produção científica, para colocar tudo no mesmo escopo do Direito de Autor. É mais ou menos o que foi feito com a constituição do Terceiro Setor, que diluiu o poder político das ONGs no caldeirão sujo das falsas filantropias.
O que torna discursos como o do Creative Commons sedutores são os aspectos de voluntariado e de libertação contra a injustiça social do patrimonialismo excessivo. Sem deixar claro que sua ação não atinge ´alguns patrimônios reservados´, nem que está atrelada a qualquer ideologia, essa fala impressiona. Colocada como oriunda de uma entidade ´sem fins lucrativos´, que tudo o que faz é ´gratuito´ e ´colaborativo´, em favor da ´transformação de direitos privados em bens públicos´, ela toca facilmente os ouvidos de uma sociedade aflita por não conseguir enxergar horizontes coletivos felizes nas fronteiras do aquecimento global e da seguridade social. Nesse arremesso catártico quem cai na rede é peixe.
O mesmo dogma político-econômico que forjou a noção de que a visibilidade pessoal é uma meta de vida contemporânea, aproveita a semeadura das afinidades por grife do ´individualismo tribal´, para ofertar ferramentas ´dadivosas´ na luta pela conquista de espaços, nos quais os ´limites artificiais´ do Direito de Autor são apontados como barreiras a serem detonadas por uma espécie de tropa de elite da era digital. Assim como nas legiões estrangeiras do século XIX, compostas por todo tipo de degredados, recrutados para defender os interesses dos países europeus em suas colônias, no exército de internautas, formado, sobretudo, por jovens submetidos a perversas situações de inutilidade, também não é cobrado origem, religião, cor ou classe social, para, em troca de algum sentido para a vida, sair aniquilando autores de cujas obras sequer tiveram a chance de se emocionar.
O lema de motivação dos novos legionários é a luta pela cultura livre, pelo direito de todos serem autores e de poderem ser donos de um veículo de comunicação. Em tese, é uma causa inquestionável. No entanto, a dura realidade alerta que essa movimentação toda não tem o propósito tão grandioso que aparenta. Até Alessandra Tridente, que escreveu o livro ´Direito Autoral´, alinhada com o pensamento pós-neoliberal, reconhece timidamente que isso não é possível: ´As novas tecnologias não têm o condão de dotar os indivíduos de repentino talento, mas elas permitem que pessoas talentosas que antes não podiam transpor as barreiras de acesso ao mercado criativo tenham agora condição de nele ingressar´. A ressalva da autora não considera os motivos não revelados que estão por trás desse discurso de realização pessoal.
A partir de uma dica do leitor Tiago Company (que respondeu aos argumentos da primeira parte deste artigo, postada no portal Cultura e Mercado) de que todo o conceito do Creative Commons seria financiado pela Fundação Rockefeller, pedi socorro ao professor Wander Nunes Frota, da UFPI, autor do livro ´Auxílio Luxuoso - samba símbolo nacional, geração Noel Rosa e indústria cultural´ (Annablume, 2003), para que ele me ajudasse a descobrir se havia ou não fundamento nesse suposto vínculo. O meu interesse em conhecer o financiador da criação do conceito do ´Criative Commons´ está dentro da noção de compreensão da gênese das doutrinas na estrutura da vida social e como elas se desenvolvem para sempre proporem mudanças que garantam a permanência do que está estabelecido.
A verdade é que é mesmo a Rockefeller que está na base de patrocínio das iniciativas da CC. No seu Relatório Anual de 2005 consta uma doação de US$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil dólares) para custear a ´sustentabilidade organizacional´ do Creative Commons. Consta também que essa linha de trabalho da Fundação Rockefeller, voltada para a ´propriedade intelectual´, financia também grupos como ´Public Knowledge´ [ Conhecimento Público] e ´The Future of Music Coalition´ [Coalizão para o Futuro da Música]. Não é, portanto, gente que está para brincadeira. A experiência de construção de monopólios do grupo Rockefeller vem do século XIX, quando, por meio da Standart Oil, atualmente a Exxon, que no Brasil conhecemos como a Esso dos postos de gasolina, e tem sido associada a toda sorte de artifícios de concorrência desleal.
A história do grupo Rockefeller é permeada por acusações de chantagem, suborno, sabotagem, coação e outros truques da guerra comercial suja, utilizados para alijar concorrentes. A petroleira norte-americana tornou-se símbolo de truste, situação em que uma corporação controla o maior número necessário de elos da cadeia produtiva, especialmente os canais de produção e distribuição, de modo a ter total controle do mercado. Na última década, a Exxon tornou-se conhecida por subvencionar centros de ´pesquisa´ de propaganda e divulgação do ideário neoliberal, segundo o qual ´todos os sistemas restritivos deveriam ser afastados para que a livre concorrência criasse riqueza para todos´. Quer dizer, a Fundação Rockefeller tem ´know how´ de sobra para estimular concretamente conceitos como o do Creative Commons que ao promover a desapropriação dos autores por asfixia do discurso ´politicamente correto´, favorece a concentração do poder econômico da venda e distribuição de obras.
Diante dessa complexidade o Ministério da Cultura vem tratando a questão do Direito Autoral a partir do novo marco legal e institucional criado pela Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, aprovado pela Unesco em 2005. A despeito dos conflitos internos entre os países que controlam as decisões das Nações Unidas, o antropólogo Felipe Lindoso, autor do livro ´O Brasil pode ser um país de leitores´ (Summus, 2004), considera esse tratado um avanço, pois permite o estabelecimento de medidas regulatórias específicas de proteção e de promoção da produção cultural de cada país, o que, concordo com ele, é uma forma de vincular a cultura ao desenvolvimento.
Na fala que apresentou dia 28/11/2008, em Fortaleza, como parte das exposições feitas no fórum de Direitos Autorais, realizado pelo Minc, o coordenador de D.A. do ministério, Marcos Alves de Souza, chamou a atenção para o fato de os direitos autorais estarem na base de toda a cadeia sócio-econômica da cultura, mas, por sua natureza e definição, são integrantes do patrimônio cultural comum da humanidade. Saindo da realidade objetiva, esse argumento se aproxima bastante dos discursos de defesa da internacionalização da Amazônia. Em ilustração quase contraditória, ele menciona que na Convenção da Diversidade os direitos de autor foram tratados ´enquanto ativos econômicos e enquanto portadores de identidades, valores e significados´ (continua na próxima quinta-feira).
COMENTÁRIOS:
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4) Fernando Leme (on 17 Dez 2008 at 6:17)
Flávio, cá estamos nós outra vez.
A grande vantagem desta discussão é que você, diferentemente de outros com os quais discuti sobre outros temas, parece bem intencionado; o que já é meio caminho andado. Mas não posso evitar de comentar alguns trechos.
“falta de clareza entre o exercício intelectual no desenvolvimento dessas criações e a criação literária, artística e de parte da produção científica, para colocar tudo no mesmo escopo do Direito de Autor”. Flávio, as coisas não estão no mesmo escopo do direito do autor; não desinforme seus leitores. O direito autoral é espécie do gênero propriedade intelectual. Inclusive, seu registro no Brasil se faz em órgãos distintos e suas características, como utilidade ou futilidade, servem para diferenciar sua natureza.
“…enxergar horizontes coletivos felizes nas fronteiras do aquecimento global e da seguridade social”. Exercícios retóricos não contribuem para a clareza do tema.
Neste ponto seu discurso se distancia da realidade: “limites artificiais do Direito de Autor são apontados como barreiras a serem detonadas”. Não, não são barreiras a ser detonadas. Já foram! Qualquer pessoa, com qualquer computador e um pouco de sorte tem acesso à qualquer produto uma vez digitalizado. O Creative Commons é uma tentativa de dignificar o que já é corrente. E detalhe, qualquer restrição tecnológica do produto digital em favor do que você considera única possibilidade de sobrevivência do autor se prestaria muito mais à manutenção de um cadeia produtiva desigual e excludente que já não representa a realidade da produção cultural de países como o nosso.
“formado, sobretudo, por jovens submetidos a perversas situações de inutilidade”. Tenho a tendência de desgostar de conclusões apressadas e generalizações pretensiosas. Ah é? Jovens inúteis. Posso até concordar, mas sua opinião é baseada em quê? E qual seu conceito para “utilidade”?
Mas é neste ponto que sua compreensão mais me assusta: “favorece a concentração do poder econômico da venda e distribuição de obras”. Por que é exatamente o contrário! DRM's, licenciamento compulsório e demais controles sobre o produto é que o fazem, e o licenciamento “livre” é uma tentativa de fuga desta realidade em que o poder econõmico impinge às massas que lhe apraz. Foi por isso que sugeri a leitura de Larry Lessig. A política de proteção ao direito de autor e do chamado copyright já é o mais rígido da história, a ainda assim, é inútil, porque uma criança razoavelmente educada põe abaixo esta cadeia normativa quando, digamos, baixa uma música na internet. Sua defesa do autor e seus centavos é a mesma usada pela MGM, Fox, Warner Brothers e demais grandes “provedores de conteúdo”.
No mesmo sentido da compreensão do tema, o que eu andei pesquisando e concluindo previamente está em http://fernandohleme.wordpress.com/1-informatica/pesquisa-aberta/
(retornar)
Criativo como, cara pálida? (I)
Por Flávio Paiva - Diário do Nordeste, Caderno 3, 04/12/2008
Desde que o Ministério da Cultura colocou em suas diretrizes estratégicas (2005) que implantaria no Brasil a gestão de licenciamento de música através de “creative commons”, que procuro descobrir o que significaria mesmo essa decisão tão contundente e apressada do Minc.
Em 2007, cheguei a uma primeira conclusão de que por trás de tudo isso há, na verdade, uma guerra entre dois sistemas econômicos de exploração de conteúdos e que, nessa disputa, os autores estão sendo ameaçados de desapropriação. Em artigo intitulado “O direito de autor no mercado digital” (DN, 8/11/2007) escrevi que as obras autorais passaram a ser o pau-brasil, a cana-de-açúcar, o ouro e a prata, enfim, o bem mais valioso da economia da era das navegações virtuais.
Para legitimar a sua decisão o Minc criou alguns fóruns de debates e saiu pelo Brasil tentando validar o que chama de “acesso à cultura e novas tecnologias” na “proteção da diversidade cultural”. Mas nada de esclarecer qual é mesmo o propósito da ONG norte-americana Creative Commons, que, sob um discurso humanitário de igualdade, lançou em 2002 um projeto mundial de gestão de Direitos Autorais, baseado na indução dos autores a renunciarem publicamente, no todo ou em parte, a direitos que lhes são conferidos por lei, em nome da linha evolutiva da condição humana e do progresso contínuo das ciências e das artes. Como não se sabe quem bancou a estruturação dessa entidade, fica no ar a desconfiança se ela não poderia ser um instrumento “laranja” dos novos mercadores de conteúdos, tais como Microsoft, Google e Yahoo, para obtenção gratuita de matéria-prima para seus negócios.
O discurso do CC se coaduna com as argumentações que levaram a Unesco, órgão das Nações Unidas que trata da cultura no mundo, a partir dos interesses políticos e econômicos do G7 (Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália e Canadá), a mudar de posição com relação ao Direito de Autor, na Convenção da Diversidade Cultural (2005). Assim, em benefício da livre concorrência, mas em nome da “função social” da propriedade intelectual, o patrimônio imaterial dos povos deve ser regido por um marco jurídico focado no “acesso eqüitativo às expressões culturais” e na “abertura às culturas do mundo”. Nada disso me é estranho, pois na lógica mais primitiva do capitalismo toda produção só tem sentido se gerar lucro, de preferência lucro fácil, sempre em cima dos elos mais fracos da cadeia sócioeconômica.
As leis que antes protegiam os autores passariam no novo cenário a proteger as corporações que vendem conteúdos financiados por publicidade e cessão de cadastros de usuários, diante da “ganância” dos autores que insistem em receber pelo seu trabalho. Resolver os problemas de lucro pagando baixos salários e contratando mão-de-obra semi-escrava na periferia global é um modelo incorporado ao estágio de irrealidade capitalista que estourou juntamente com a bolha do sistema financeiro.
O saque de ativos imateriais é um dos pontos de sobrevivência e de crescimento do pós-neoliberalismo. Essa foi uma segunda conclusão a que cheguei, depois de ler o livro “Direito Autoral – Paradoxos e Contribuições para a Revisão da Tecnologia Jurídica no Século XXI” (Campus, já com data de 2009), da advogada e professora da PUC/SP, Alessandra Tridente, que adquiri no dia em que fui assistir ao debate “Diversidade Cultural e Direito Autoral”, no Seminário Internacional sobre Direito Autoral, realizado pelo Ministério da Cultura de 26 a 28 de novembro, em Fortaleza.
O livro de Alessandra, por sua coerência com a defesa de desapropriação do Direito de Autor, mais parece uma peça da vulgata das corporações transnacionais pela exploração a baixo custo do mercado de conteúdos no mundo. Valendo-se da visão romântica de que a Internet e as novas tecnologias digitais são por si democráticas, ela apresenta como paradoxos do D.A., uma série de simulações do jogo de simultaneidades na condução do seu propósito de conservar os fundamentos ideológicos de um modelo econômico que está em crise. Pelo seu raciocínio a compreensão de Direito de Autor deveria recuar ao período que antecede o lançamento das bases humanistas no Ocidente (século XVIII) o que facilitaria os avanços hegemônicos na atual transição de mercado, quando a idéia de produto passa a assumir o
conceito de serviço.
A gestão por processos colaborativos, mesmo quando arranhada pela melhoria do software de código aberto, está no âmago do mercado de serviços de softwares e de transmissão de texto, voz e vídeo na Internet. É dentro desse escopo que o senso estadunidense de que tudo é mercadoria, criou o “Creative Commons”, como recurso de desapropriação de “bens que qualquer pessoa tem o direito de utilizar sem precisar antes obter a permissão de ninguém”.
Não fosse com a intenção de liberar suprimentos gratuitos para o comércio de conteúdos, não teria sentido esses ataques feitos aos Direitos de Autor, pois, não sendo com objetivo de lucro nem de fortalecimento de imagem corporativa e institucional, isso já é um direito de todos. A questão da oportunidade de acesso mútuo entre autores e usuários de cultura é um velho problema que passa, aí sim, por truste, dumping e por outras práticas econômicas desleais.
Lançar mão do comportamento colaborativo do consumidor e sua atuação em redes sociais é uma maneira inteligente das corporações fazerem crescer seus novos modelos de negócios, reduzindo custos, inovando com baixo investimento, intensificando a produtividade sem pagar salários e aumentando a lucratividade. Valem-se para isso de ações de advocacy e da força de entidades multilaterais para conquistar as alterações que precisam promover em marcos legais, de forma a reconfigurar a cadeia de valor, conforme os seus interesses. Em grau de relevância, pode-se dizer que os processos colaborativos estão para a velocidade e para a escala da evolução dos novos segmentos do mercado de conteúdos, como a linha de montagem esteve para a indústria automobilística nas primeiras décadas do século XX.
Ao argumentar que a globalização tornou os direitos de propriedade intelectual um tópico relevante do debate supranacional, Alessandra Tridente faz referências de cumplicidade e admiração ao pensamento de Allan Greenspan, ao valorizar suas afirmações quanto ao esclarecimento das normas de propriedade intelectual como o tema jurídico mais relevante dos próximos 25 anos. Greenspan é o ex-diretor do FED, o banco central dos Estados Unidos, que foi considerado, inclusive por ele mesmo, o principal responsável pelo relaxamento excessivo do controle do sistema financeiro, que permitiu a criação da bolha de dinheiro magnético que, ao explodir, provocou a implosão do neoliberalismo.
Embora sem fazer uma clara distinção entre Propriedade Intelectual e Direito de Autor, Alessandra apresenta bons argumentos quanto enxerga diferença entre a produção intelectual funcional, como os bens de informática, da criação de caráter estético, como as obras artísticas e literárias. Esse me parece ser o ponto-chave do debate. Programas de computadores, criação de softwares, esquematização de processos e bancos de dados, estariam, e eu concordo com a autora, mais coerentes na discussão de Propriedade Intelectual aplicada ao direito industrial e tecnológico. O Direito de Autor deveria realmente ser restrito a arte e a literatura por não, necessariamente, precisar ter vínculos com o mercado para cumprir a sua função.
COMENTÁRIOS:
1) Tiago Campany (on 05 Dez 2008 at 12:01)
Fundação Rockfeller. Dizem por aí que são eles que financiam todo o conceito de “Creative Commons”.
2) Felipe Lindoso (on 05 Dez 2008 at 12:02)
Flávio,
O artigo é excelente e aguardo ansioso a continuação. Apenas algumas observações.
O Tratado da Diversidade Cultural, na verdade, foi um avanço precisamente contra a fome dos grande provedores de conteúdo audiovisual americanos, que queriam - e querem ainda - tratar esses conteúdos como simpels mercadorias e sujeitas aos tratados de livre comércio. Para a Motion Pictures Association, para as gravadoras, etc., o que eles produzem é mero “entertainement” e não pode ser protegido por leis específicas. O Tratado da Diversidade Cultura provê um marco legal internacional que permite aos países estabelecerem legislação de proteção à sua produção cultural - cotas de filmes, obrigatoridade de divulgação de conteúdos nacionais nos diferentes meios, etc. - de acordo com seus interesses, sem envolvê-los nos tratados de livre comércio. Nesse sentido, o Tratado é um grande avanço. E foi feita com enorme resistência dos EUA e de Israel (sabe-se lá em troca de que armas…), e a adoção da Convenção teve uma participação significativa do Itamaraty, (e do MinC também), articulado com a França e o Canadá, principais defensores da exceção cultural no marco legal anterior.
Outra coisa é a movimentação que se dá, muitas vezes no âmbito da OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual - órgão da ONU que regula os tratados de propriedade intelectual - de defesa do “conteúdo livre”. Eu acho que muita coisa pode ser de livre acesso. Depende dos autores, que muitas vezes optam por ações colaborativas, por exemplo no desenvolvimento de software. Mas que também depois comercializam esses produtos de diferentes formas. Pode-se baixar as versões de Linux gratuitamente, mas se for para instalar em grandes sistemas, há que se pagar para os desenvolvedores a adaptação para o fim específico, a instalação e a manutenção. Mas, quanto aos conteúdos propriamente culturais, você tem toda e absoluta razão. Quem quer conteúdo de graça são os grandes provedores da Internet, as rádios e outros sistemas de comunicação, que cobram por seus serviços - diretamente ou através dos anúncios - e torcem para encontrar músicos e intérpretes que cedam gratuitamente o conteúdo.
O acesso aos produtos culturais mudou muito com a Internet, e os autores, compositores e intérpretes devem discutir as novas formas de comercialização desses conteúdos. Mas isso não significa abdicar de sua remuneração, e sim encontrar formas que lhes permitam inclusive aproveitar os modos de comercialização direta que a Internet abriu.
Aí entra o MinC querendo mudar a Lei de direitos Autorais. Como sempre, fala em princípios e idéias mas não apresenta propostas concretas. Tudo dentro da política do ministério de ser o maior inaugurador de propostas sem conteúdo específico, puro ar quente. É preciso mesmo aprofundar a discussão e acho que seu artigo é um passo bem interessante nesse sentido.
3) Carlos Henrique Machado (on 05 Dez 2008 at 16:21)
Venho tentando chamar a atenção pra isso, pois pode piorar!
Vamos lá:
O Brasil, ou melhor, o Estado brasileiro marginaliza a música brasileira, e não foi diferente na gestão Gil. As nossas maiores academias de música não reconhecem oficialmente a música brasileira e vão mais longe, rechaçam a linguagem brasileira nas universidades de música. O mesmo, logicamente acontece com as instituições sequenciais no efeito de preconceito em cascata.
É gritante essa questão no Brasil. Isso está refletido no portal do Ministério da Cultura, não há um assento para a música brasileira, para o músico, o compositor nas “Instituições Vinculadas”, é só conferir. Se o próprio MinC não reconhece a nossa música como uma instituição, como vamos recolher cacos de uma arte tão perseguida oficialmente no país? Como dar aulas de música nas escolas pra crianças brasileiras se os nossos professores foram preparados para tapar os ouvidos às criações brasileiras? Eles, aprenderam os ridículos termos, erudito e popular, ou seja, a música brasileira inexiste no Brasil. E se ela não tem esse reconhecimento, ela é marginal e, portanto, será vítima de um típico ambiente de submundo. A música brasileira no Brasil é periférica, alguns professores universitários de música se dão ao deslize de perguntar, muito por alto, sobre a principal representatividade artística do povo brasileiro.
Precisamos fazer o dever de casa e discutir qual o sentido do nosso ensino superior de música. A aplicação de técnica de papel carbono ou a reflexão laboratorial das escolhas estéticas da nossa sociedade? A música no Brasil passa por um momento complexo de identidade. Essa instituição estrangeirista que tomou corpo psicológico em algumas gerações Berkely estão perdendo suas juventudes, suas liberdades de ccriação por conta de uma história mal contada e não raciocinar. As academias de música de A a Z hoje, salvo algumas guerreiras que se contrapoem a essa lógica, estão produzindo robôs mecanizados. Já já serão instalados ships nas cabeças dos jovens músicos para que eles consigam ser a cópia fiel de músicos europeus como sonha o nosso papado da batuta.
Quem cria esse ambiente de casa da mãe Joana e que faz surgir uma OMB como uma milícia extorquindo e chantageando o músico brasileiro, é o Estado no seu conjunto que marginalizou, há séculos, a linguagem autônoma e independente da música brasileira. O governo, o MinC só credenciam com leniência essa lógica de segregação da música brasileira dentro do seu próprio país, fazendo vista grossa para uma questão das mias urgentes. Fazer o quê? Tivemos um músico à frente do MinC, e quantos passos ele deu para que, pelo menos, a música saisse da marginalização. Enquanto estivermos aqui oficialmente de joelhos para o imigracionismo rotulado por onde vaza os maiores recursos da cultura, esse triângulo das bermudas, esse Supremo Tribunal Musical, os nossos inquisitores da batuta universalista rastaquera, continuaremos nesse passo de garanguejo, assim como um camelô correndo do rapa, que são os donos da verdade oficial da música deste país, numa xenofobia às avessas patrocinada pelo Estado e credenciada pelo MinC.
4) Flávio Paiva (on 06 Dez 2008 at 7:33)
Tiago, obrigado pela pista da Fundação Rockfeller, como provável financiadora do Creative Commons. Vamos ver se outras pessoas nos ajudam a chegar a essa informação, pois ela é fundamental para o debate.
Felipe, como o texto “Criativo como, cara pálida?” é o primeiro de cerca de três que publicarei originalmente na minha coluna semanal do DN, ainda não foquei na questão da Convenção da Diversidade Cultural, mas, desde já agradeço as suas observações.
5) fabs (on 09 Dez 2008 at 13:16)
Caro Flávio,
Valeria ter feito um pouco mais de pesquisa sobre o assunto antes de espalhar pela rede informações que não condizem com a realidade.
Se é pra criticar o Creative Commons, então que se faça com um mínimo de consistência:
http://remixtures.com/2007/01/copyright-copyleft-e-as-creative-anti-commons-parte-i/
Se é pra diferenciar propriedade intelectual de direito de autor, então que se entenda porque a OMPI gosta de usar um termo tão abrangente:
http://www.gnu.org/philosophy/not-ipr.pt-br.html
E pra finalizar, respondo diretamente tua pergunta: criativo como?
Como um fã irlandês que redesenhou a tira Garfield sem ele:
http://jornale.com.br/bambu/?p=525
“Mais espantoso do que o contraste entre as tiras com e sem Garfield foi o fato de que os proprietários dos direitos autorais não ameaçaram processar Walsh nem exigiram que o site saísse do ar - pelo contrário, elogiaram-no e decidiram publicar o livro. Jim Davis acha engraçado que “todo mundo tenha ficado surpreso por não pedirmos ao autor para desistir do site”. “Achei muito inteligente o que ele fez. Me permitiu ver a tirinha por um ângulo diferente. Ter uma perspectiva nova e estranha foi bem iluminador.”"
6) Badah (on 09 Dez 2008 at 13:18)
Excelente artigo. Esta discussão merece mais espaço e detalhamento.
7) Fernando Leme (on 09 Dez 2008 at 14:16)
Flávio
Seu ponto de vista comete alguns pecados de concepção. Na busca desesperada por justificativas vocẽ confunde justiçados com justiceiros e trata o autor - único desdenhado pela indústria que você sem querer defende - como se ele fosse, na prática, possuidor de qualquer direito num universo p2p.
Afora sugestões que já lhe foram dadas acima, seria interessante analisar um pouco o processo histórico que desembocou em Creative Commons, e ler um pouco o trabalho de Richard Stallman, Lawrence Lessig, Ronaldo Lemos, Yochai Benkler e Jonathan Zittrain.
Vai dar um pouco de trabalho, mas você vai minimizar as chances de cometer um artigo como este outra vez.
8) Flávio Paiva (on 10 Dez 2008 at 11:27)
Fabs e Fernando Leme, agradeço as observações de vocês. Como vocês estão se referindo apenas à primeira parte de um texto de quatro partes, sugiro que comentem novamente a minha reflexão no final.
(retornar) Confira também
DIREITOS DO AUTOR
Sempre um papo, 11/12/2008 (www.sempreumpapo.com.br)
Por Afonso Borges
Por favor, leiam o artigo de Flávio Paiva no site Cultura e Mercado, intitulado “Criativo Como, Cara Pálida”. No centro da questão, a propriedade intelectual, ou seja, o direito autoral, principalmente na internet.
Todo sabem o que aconteceu com a música, ou seja, a pirataria tomou conta. Duvido que tenha algum músico que viva da venda de cedês, atualmente. E eu pergunto: quem pode garantir que isso não vai acontecer com a literatura? O e-book está aí. O audiolivro, chegando forte.
E vocês sabem o que é copyleft? É um trocadilho com copyright, consagrado como direitos de autor. O copyleft propõe a quebra das barreiras jurídicas de utilização, difusão e modificação da obra criativa. Na prática, o autor perde o direito sobre a sua criação, quando ela cai na rede. Inventa-se um mundo falsamente colaborativo, supostamente em redes sociais, com apenas um objetivo: acabar com os rendimentos do autor.
São gigantescos os interesses empresarias neste modelo que beneficia a indústria e acaba com a propriedade intelectual no mundo artístico. Não caiam nesta conversa tosca, cheia de jargões jurídicos e falsamente humanitários, como os utilizados na conversa fiada da ONG norte-americana “Criative Commons” que pede aos autores para renunciar aos seus direitos de autor. E pasmem: Ministério da Cultura, na gestão do Gilberto Gil, adotou esta posição como “diretriz básica”.
Leiam o artigo de Flávio Paiva no site www.culturaemercado.com.br
Este artigo foi publicado em 11/12/08 às 10:36 e está arquivado sob Rádio. Você pode acompanhar todas as respostas a este artigo através da alimentação por RSS 2.0. Você pode deixar uma resposta, ou criar um trackback do seu próprio sítio. (retornar)

O direito de autor no mercado digital
Por Flávio Paiva - Diário do Nordeste, Caderno 3, 08/11/2007
FLÁVIO PAIVA
A evolução tecnológica produziu as redes de computadores, as plataformas de comunicação com a transmissão em tempo real, facilidades de gravação e difusão de músicas, filmes, textos, imagens e jogos, e a prática do remix em novos modelos de negócios com base digital. A oferta de vias de acesso à informação aumenta a todo instante no mundo da tecnologia e com ela cresce a necessidade de conteúdos para que os nodos econômicos do sistema de transmissão e de armazenamento de dados e informações se tornem cada vez mais competitivos e lucrativos.
A despeito dos interesses meramente mercadológicos da teia digital tem havido um esforço muito grande das nações para ocupar espaços na rede mundial de computadores com suas versões sobre aspectos históricos, culturais e científicos. A geopolítica mundial passa pela trama da visibilidade entre o regional e o global. Concomitantes a isso se espalham dentro do próprio sistema os movimentos de luta pelo software livre e em favor de uma globalização não hegemônica. É inegável que experiências de construção coletiva do conhecimento, a exemplo da Wikipédia, são muito interessantes, mas insuficientes e sempre vulneráveis a quem tem mais poder de postar informações.
Na interseção entre os conjuntos que tratam do mercado digital, dos espaços de autonomia dos povos e da democratização do acesso à informação é natural que ainda haja muito a ser percebido, aprendido e compreendido. A questão do Direito Autoral é um dos pontos críticos nessa zona de cruzamento de potências, especialmente no que diz respeito ao mercado digital. Os autores, já tão espoliados pela indústria cultural tradicional, passam a ser alvos do poder econômico multinacional e sua capacidade de produzir vulgatas capazes de conduzir seus interesses pelo subtexto dos discursos em favor da humanidade e dos valores universais.
A produção de conteúdos passou a ser um bem muito valioso na nova economia. É o pau-brasil, a cana-de-açúcar e o ouro da era das navegações virtuais. Assim como ocorreu no período da conquista dos mares, nessa caça ao tesouro, a primeira regra de disputa é a da disseminação do senso de desapropriação dos legítimos donos das fecundas terras a serem espoliadas, o que, no caso, são os autores. Um dos argumentos para isso é o de que os bens culturais não se acabam ao serem consumidos, além de serem uma contribuição à expansão da cultura. Assim, e falsamente em nome da sociedade do conhecimento, espalham que a propriedade intelectual é fator de restrição ao acesso das pessoas às produções nos campos literário, artístico e científico.
A novidade do momento é o Creative Commons que em si não é um mal, mas, enquanto prega deliberadamente uma socialização do conhecimento serve de escada para as transnacionais do mercado digital. O discurso libertário do CC está subordinado à dinâmica do mercado de computadores, softwares, telefones, motores de busca e provedores de acesso à Internet. É uma invencionice da mania norte-americana de resumir o mundo a um grande mercado. Sua função no sistema é fornecer instrumentos legais que permitam o uso “não comercial” de obras, como tentativa de neutralizar a “pirataria”, de instigar a população a cobrar dos autores que liberem gratuitamente seus trabalhos em nome do bem comum e, por trás de tudo isso, facilitar que o comércio de conteúdos funcione sem que as empresas do mercado digital precisem pagar os autores.
Em termos jurídicos, a ação do Creative Commons não altera em nada os fundamentos do Direito Autoral, estabelecidos em tratados e convenções internacionais, segundo os quais são livres as cópias sem fins lucrativos, citações, notícias de imprensa, divulgação dos fatos e outros usos de obras autorais. Como derivativo da nova ordem, o CC faz uma elucubração sobre si mesmo para promover uma confusão entre essência, forma e meio de transmissão. Não podemos esquecer que a essência é humana (o amor, a dor, o encantamento...), a forma é o jeito subjetivo como o indivíduo reelabora a essência (composição, pintura, escultura...) e o meio é a via de escoamento das informações (plataformas físicas e virtuais), que pode ser de caráter público ou privado.
Ao acender luzes sobre a suposta causa da democratização dos conteúdos o Creative Commons o faz de uma maneira que ofusca ao invés de iluminar. Ao dificultar o discernimento com relação ao direito inalienável dos autores esse tipo de organização da era digital põe sobre si interrogações quanto ao seu propósito. Nunca é bom para a sociedade que o discernimento esteja comprometido com a crise. E a crise atual não é de instrumentos legais, mas de controle da pilhagem e dos seqüestros de conteúdos por parte das corporações multinacionais que dominam o sistema digital e a Internet.
A mudança que está no ar é apenas na remodelação do poder econômico. A estratégia da venda direta é o mais novo movimento do mercado global. Chegar ao consumidor eliminando atravessadores é um incomparável diferencial competitivo. Tem sido comum que artistas disponibilizem músicas gratuitas pela Internet a fim de vender shows, ganhar com festas, publicidade e produtos licenciados. Muitos artistas da cultura de massa estão migrando da relação de negócios com as grandes gravadoras para assinar com empresas de eventos. Até o jabá, que é uma contravenção instituída pela indústria fonográfica para massificar produtos musicais, deixa de servir apenas para vender CD e DVD para promover performance.
Nesses casos, sim, surgem questões objetivas que requerem aprofundamento quanto à maneira de remunerar os autores que não se apresentam e muitas vezes o público sequer sabe que existem. Teriam os intérpretes e os produtores de eventos que destinar um percentual de seus ganhos para pagar os autores? No caso dos mercados informais a solução que tem sido apontada é a da taxação da mídia virgem, como forma de arrecadação e distribuição dos direitos autorais. Caminhos como esses exigem todo um processo de reorganização do sistema de representação dos autores para que funcione com mais transparência e eficácia, sem concentração exagerada de privilégios nem igualitarismo inspirado em deficiências.
Com a expansão do sistema digital e da comunicação em rede a questão autoral ganhou novas complexidades. Passou a envolver num mesmo circuito os autores profissionais e os amadores, os que são consagrados e aqueles anônimos que veiculam suas produções, sejam elas obras de valor artístico-cultural ou simples diários. Estar na rede, contudo, não quer dizer ser ouvido, lido ou visto, mas é uma probabilidade. Não é à toa que o maior varredor de conteúdos desse mercado se chama Google. Essa palavra quer dizer a centésima potência do número dez; ou seja, dez com cem zeros no final. É um número enorme que, no entanto, no menu infinito da web, não tem diferença de qualquer outro. A diferença continua fora da rede, na cultura de massa, na cultura popular e no sistema educacional.
O que a economia do mercado digital está tentando mesmo é fazer uma migração do entendimento do Direito Autoral, do seu caráter estético, vinculado ao criador, para a função utilitária da obra, associada ao direito comercial. O padrão europeu de proteção ao criador, adotado no Brasil, possibilita que o autor participe mais intensamente dos ganhos econômicos decorrentes da exploração comercial ou institucional da sua obra. O que a nova economia está tentando nos impor é o modelo anglo-saxão, que privilegia o mercado, representado pelo direito de cópia (copyright), no qual o patrimônio do autor é assumido acintosamente pelas corporações.
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Mascote do Saci na Copa de 2014
Por Flávio Paiva -
Diário do Nordeste, Caderno 3, 19/06/2008
Começa a circular entre os ´saciólogos´ uma campanha para lançar o Saci Pererê como símbolo da Copa do Mundo de 2014, quando o evento acontecerá no Brasil. A idéia visa, com isso, divulgar para todo o planeta a imagem do mais expressivo mito nacional e, assim, provocar o interesse de povos do mundo inteiro sobre a cultura popular brasileira.
Tudo começou como tudo que é bom começa: conversa vai, conversa vem e o jornalista mineiro Mouzar Benedito comenta em uma reunião da Sociedade dos Observadores de Saci, Sosaci, que certamente os marqueteiros inventarão um mascote besta para a Copa, a exemplo, do já esquecido Cauê dos Jogos Panamericanos.
A observação foi o suficiente para dar o apito inicial da campanha. Não é preciso esperar quem vai em uma perna e volta na outra para saber que o Saci é uma síntese do povo brasileiro, de domínio público, conhecido em todo o território nacional, brincalhão, gozador e que gosta de dar alguns sustos também.
O Saci é um ser fantástico das matas que foi colocado no terreiro das crenças indígenas, amamentado pelas mães-pretas e coroado com o gorro da liberdade trazido pelos imigrantes. Mouzar diz com irreverência sacizística que até nas comemorações do centenário da imigração japonesa tem aparecido Saci de olhinhos puxados, respondendo pelo nome de Sashimi.
O escritor santista José Roberto Torero gostou tanto da idéia do Saci como mascote para a Copa de 2014 que fez logo um texto para o caderno de esportes da Folha de São Paulo (10/6/2008) defendendo o danisco, por sua força de simbolizar o Brasil e de permanecer na memória dos torcedores, como algo originário da cultura brasileira. Torero convoca seus leitores a se unirem nessa cruzada de vivas ao Saci.
Tomando o entusiasmo de Mouzar e de Torero também para mim entro aos pulos e assobios nessa campanha de fortalecimento dos valores positivos da brasilidade. O Saci é uma figura rica em variantes e, por isso, mesmo correndo o risco de ter sua imagem massificada como mascote, a consistência do seu composto simbólico dará sempre para combinar com os modos locais de interação com o seu significado.
Por estar lastreada em atributos extraordinários de estado puro e amalgamada por materiais sensíveis da miscigenação, a intensificação da popularização do Saci é um meio de informarmos para nós e para o mundo que nos reconhecemos em nosso imaginário. Como mascote, ele estará além dos tradicionais bonequinhos, normalmente destituídos de alma coletiva pelas referências lógicas comerciais.
Precisamos ver a Copa do Mundo como o grande evento desportivo que ela é; mas precisamos encará-la também como plataforma de canal invertido de transmissão cultural. Temos poucas chances de enviar para o mundo algo das nossas manifestações autênticas e esta será uma delas. O mascote do Saci servirá de êmulo no contrafluxo simbólico a tudo que apenas recebemos no cenário de assimetria das relações culturais internacionais.
O Saci tem a vantagem de ser um denominador comum para crianças e adultos. Chamá-lo a participar do jogo é um ganho para a memória nacional e uma elevação de ânimos da brasileirice. Fico imaginando-o com a bandeira brasileira no coração, no gorro, com faixa verde-amarela de capitão, rodopiando em pequenas hastes dos camelôs à venda nas entradas dos estádios...
Mas fico imaginando mesmo é o desenho animado do mascote Saci, em dribles mágicos com sua perna invisível. Sei que em um primeiro momento muita gente deve se perguntar que sentido faz um personagem que ´só tem uma perna´ ser o símbolo de uma Copa de Futebol, esporte fundamentado na habilidade humana de conduzir a bola com os pés até atingir o gol do adversário.
Engana-se quem pensar que o Saci só tem uma perna. Quando ele era apenas uma lenda indígena ele tinha duas patas. Depois foi que surgiu a história de que ele era um menino escravo que preferiu perder uma perna a ficar preso aos grilhões das senzalas. Mas a perna arrancada na fuga do Saci nunca foi encontrada, não há vestígios dela. Por isso, prefiro acreditar que ela ficou encantada; tão encantada que nem rastro deixa por onde passa.
Gostaria muito de saber explicar melhor o que chamo de perna invisível do Saci; a perna invisível da cultura brasileira. Ela está nos passos de frevo, nos lances de capoeira e nos dribles dos grandes craques de futebol. O Dener dizia que um drible é mais importante do que um gol. De Garrincha a Ronaldinho Gaúcho, a perna encantada do Saci pode ter sido a responsável por tantas jogadas desconcertantes na história do nosso futebol.
A gente praticamente não vê como ela ludibria os adversários em manifestações estéticas de grande emoção. É, sem dúvida, uma representação da alegria do futebol. Quando o Rivelino derrubava o adversário com uma rápida e invisível passagem de perna sobre a bola, ele estava fazendo às vezes de Saci. Exemplos da atuação dessa incrível perna invisível estão aos montes na história de Pelé, Tostão, Sócrates, Romário, Denílson e nas pedaladas de Robinho.
No plano político, a perna invisível do Saci Pererê é uma ótima alternativa à mão invisível do mercado. Ela representa a popularização do auto-pronunciamento das forças das culturas regionais, diante do poder destrutivo da lógica instrumental da economia, da idolatria da técnica e da redução de Deus à condição de objeto no comércio da fé.
Essa história de mão invisível do mercado vem do tempo da Revolução Industrial, quando o pensador escocês Adam Smith (1723 - 1790) criou os fundamentos do liberarismo. Ele partiu do pressuposto de que o ser humano é antes de tudo um egoísta, para chegar à tese de que a soma das defesas das vantagens econômicas individuais levaria ao bem-comum.
Na segunda metade do século passado a lógica de Smith ganhou novos contornos, com o neoliberalismo reduzindo a noção do bem-comum ao extremo usufruto dos poucos que conseguissem ser competitivos o suficiente a ponto de eliminar os mais lentos e os mais fracos. Com isso, chegamos a uma situação insuportável nas relações humanas e a uma condição insustentável no que se refere à preservação da natureza.
A escolha do Saci como mascote para a Copa do Mundo no Brasil tem um ar de respeito à vida, ao meio ambiente e à diversidade cultural, por meio do que temos de mais humanamente distinto, que é o nosso imaginário. É como se o Saci fizesse frente aos mascotes virtuais que têm sido induzidas aos cuidados infantis, como se fossem seres vivos de verdade, como se expressassem sentimentos e necessitassem de afeto para sobreviver.
De tanto propalar os benefícios da ´saciologia´ já fui questionado por leitores se não seria o caso de pensarmos em um herói menos mutilado e mais viril, menos marginal e mais vencedor, para utilizar como modelo brasileiro de busca da excelência nacional, como é o caso do Super-Homem, do Capitão América, do Homem de Ferro e de outros super-heróis das histórias em quadrinhos, criados como esforço de comunicação de supremacia.
O Saci é um anti-herói. Está mais próximo do Osaín, mito ioruba que brotou da terra com a vegetação e teve seu corpo partido pela metade por um raio inimigo. A diferença é que enquanto Osaín prepara as ervas e a água medicinal para as cerimônias de comunicação humana com os orixás, o Saci aproveita os ventos contrários para sair redemoinhando a sempre surpreendente ligação da cultura com a natureza. Com o Saci de mascote na Copa de 2014, mais do que um duende libertário daremos ao mundo uma prova de grandeza e de soberania cultural.
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